Constitua uma parceria
O estabelecimento de parcerias entre sindicatos, sociedades e agremiações sociais diversas com profissionais da saúde mental é uma via de mão dupla que é caracterizada por mútuo benefício. Por um lado, facilita e democratiza o acesso à análise psicanalítica e à psicoterapia psicanalítica para funcionários(as), beneficiários(as) e dependentes de determinada entidade parceira. Por outro lado, colabora em divulgar os serviços profissionais do agente de saúde mental parceiro. Da relação é possível criar vínculos de confiança duradouros entre os membros contratantes. Somente para fins legais, é um requisito que seja firmado um contrato, sem vínculos financeiros, onde as duas partes interessadas assinam duas vias de um documento onde constaram as condições características daquela parceria e quais facilidades ela fornece.
É importante frisar que esta prática não possui e nem caracteriza vínculo empregatício. A prática comum do analista ou do psicólogo é ofertar descontos no valor de cada sessão individual em troca de constar na lista de profissionais parceiros no website da agremiação com a qual ele está se comprometendo. No mesmo diapasão, a celebração das parcerias pode/deve ser veiculada pelas redes sociais, jornais, revistas e informes existentes; assim como em postagens frequentes para reiterar o feito.
Pode-se estabelecer uma parceria por um período circunscrito (sendo renovado ao final sendo esse o interesse das partes) ou por tempo indeterminado (até que uma das duas partes tenha o desejo de rescindir o contrato ou de permanecer com o vínculo).
Se você representa um sindicato, associação, clube ou qualquer tipo de agremiação social e possui interesse em estabelecer uma parceria para prestação de serviços psicológicos comigo, entre em contato por este formulário e explique brevemente a instituição que você representa e sua sugestão. Tão logo quando possível, estudarei a proposta e retornarei o recado.
Se a organização que você representa possui um departamento jurídico, peça para que o(a) responsável entre em contato para maior fluidez procedimental nas negociações. Lembre-se, parcerias são ótimas formas de proporcionar benefícos às pessoas e, reitero, não possuem vínculos empregatícios e nem repasses de valores.
Atenção: nenhuma proposta jamais terá o aceite compulsório e sempre estará sujeita a análise.